- 1 -O presente Regulamento tem por normas habilitantes:
- a)O Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio (aprova medidas de desagravamento fiscal para o fomento de oferta de habitação);
- b)O artigo 45.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, aditado pelo artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio;
- c)O artigo 3.º do Regime dos Contratos de Investimento para Arrendamento (RCIA), aprovado e publicado em Anexo ao Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio;
- d)A alínea d) do artigo 15.º e n.º 2 do artigo 16.º do Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais, estabelecido pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro (RFALEI).
- 2 -Como legislação subsidiária, são aplicáveis os seguintes diplomas, na sua redação atual:
- a)O Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho;
- b)O Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e o Código do Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (CIMT), aprovados e publicados pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro;
- c)A lei geral tributária (LGT), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro;
- d)O Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro;
- e)O Regime aplicável à reabilitação de edifícios ou frações autónomas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 95/2019, de 18 de julho.
Artigo 2.º — Lei habilitante e legislação subsidiária
Vigente desde: 14/10/2026