Nos casos em que se deixe de verificar algum dos requisitos com base nos quais foi reconhecido o direito a qualquer um dos benefícios previstos no presente Regulamento, os interessados devem declarar esse facto, no prazo de 30 dias, ao serviço periférico local da AT territorialmente competente para respetiva apreciação, bem como ao da residência fiscal do interessado, quando diferente do primeiro.
Artigo 7.º — Declaração pelos interessados da cessação dos pressupostos dos benefícios
Vigente desde: 14/10/2026