- 1 -As regras de orientação, elaboração e defesa da dissertação são as que decorrem das normas internas aplicáveis em cada Instituição, aprovadas pelos respetivos órgãos competentes.
- 2 -O orientador deve ser um docente da Instituição onde o estudante está matriculado, podendo existir regime de coorientação.
- 3 -É condição necessária à entrega da dissertação que o estudante tenha completado, com aproveitamento, todas as unidades curriculares do curso de mestrado.
- 4 -A dissertação deve ser apresentada de acordo com as normas de apresentação e harmonização gráfica em vigor em cada instituição, devendo a capa e lombada conter a identidade visual de ambas as instituições.
- 5 -A constituição do júri, para além das normas de cada instituição, deve atender ao seguinte:
- a)o presidente do júri deve ser da Instituição onde o estudante está matriculado;
- b)o arguente deve, preferencialmente, ser docente da instituição parceira.
Artigo 9.º — Orientação, Entrega e Defesa de Dissertação
Vigente desde: 26/02/2018
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