- 1 -O Cemitério da Freguesia de Beiriz destina-se à inumação dos cadáveres de indivíduos falecidos na área territorial desta freguesia.
- 2 -Poderão ainda ser inumados no Cemitério de Beiriz, observadas, quando for caso disso, as disposições legais e regulamentares:
- a)os cadáveres de indivíduos falecidos fora da área da Freguesia que se destinem a jazigos particulares ou sepulturas perpétuas anteriormente adquiridas;
- b)os cadáveres de indivíduos falecidos fora da Freguesia, mas que tivessem à data da morte o seu domicílio habitual na área deste;
- c)os cadáveres de indivíduos não abrangidos nas alíneas anteriores, em face de circunstâncias que se reputem ponderosas e mediante autorização do Presidente da Junta de Freguesia.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 04/02/2019
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