- 1 -O terreno do Cemitério da Freguesia de Beiriz pode ser objeto de concessões de uso privativo, para construção de sepulturas perpétuas e/ou para remodelação de jazigos particulares.
- 2 -O terreno poderá também ser concedido em hasta pública nos termos e condições especiais que a Junta de Freguesia fixar.
- 3 -As concessões de terrenos não conferem aos titulares nenhum título de propriedade ou qualquer direito real, mas somente o direito de aproveitamento com afetação especial e nominativa em conformidade com a lei e regulamentos.
- 4 -Não são admitidas concessões para sepulturas vagas.
- 5 -A concessão de sepulturas no cemitério da freguesia será efetuada por ordem sequencial.
Artigo 32.º — Concessão
Vigente desde: 04/02/2019
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Em vigor desde 04/02/2019