Os restos mortais existentes em jazigos ou sepulturas a demolir ou declarados prescritos, quando deles sejam retirados, depositar-se-ão, com carácter de perpetuidade no local reservado pela Junta para o efeito, caso não sejam reclamados no prazo de 30 dias sobre a data da demolição ou da declaração de prescrição, respetivamente.
Artigo 49.º — Restos mortais não reclamados
Vigente desde: 04/02/2019
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