- 1 -Os jazigos serão compartimentados em células com as seguintes dimensões mínimas:
Comprimento: 2,00 m
Largura: 0,75 m
Altura: 0,55 m
- 2 -Nos jazigos não haverá mais do que cinco células sobrepostas acima do nível do terreno, ou do pavimento, quando se trate de vários andares, podendo também dispor-se em subterrâneos.
- 3 -Na parte subterrânea dos jazigos exigir-se-ão condições especiais de construção, tendentes a impedir as infiltrações de água e a proporcionar arejamento adequado, fácil acesso e adequada iluminação.
- 4 -Os intervalos laterais entre jazigos a construir terão um mínimo de 0,30 metros.
Artigo 52.º — Requisitos dos jazigos
Vigente desde: 04/02/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/02/2019