- 1 -Às embarcações e navios não avençados, acostados ao cais, é cobrada TUP em função do tempo de permanecia, de acordo com o quadro seguinte:
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- 2 -Às embarcações e navios, avençadas, são devidas nos Portos, as seguintes taxas anuais:
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Artigo 25.º — Valor de Tarifa de Uso de Porto (Acostagem)
Vigente desde: 07/02/2022
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