- 1 -Pelo fornecimento de Energia Elétrica, serão praticadas pela Docapesca, na qualidade de concessionária, as modalidades e taxas seguintes, de acordo com as tarifas definidas pela Autoridade Portuária:
- i)No Porto de Aveiro são aplicáveis as seguintes taxas:
(ver documento original)
- ii)No Porto da Figueira da Foz são aplicáveis as seguintes taxas:
(ver documento original)
- ii)No Porto da Figueira da Foz são aplicáveis as seguintes taxas:
- i)No Porto de Aveiro são aplicáveis as seguintes taxas:
- 2 -Pelo fornecimento esporádico de energia elétrica é devida a taxa de ligação de 5,227 (euro).
- 2.1 -Ao fornecimento esporádico de energia elétrica é aplicada a taxa de 0,373 (euro) por Kw/h, salvo se o fornecimento for a embarcações, sendo nestes fornecimentos, devida a taxa de 0,303 (euro) por Kw/h.
- 3 -Pelo fornecimento de energia elétrica a instalações são devidas taxas de acordo com a tabela seguinte:
(ver documento original)
- 4 -Pela prestação de serviços diversos e especiais, são ainda devidas as seguintes taxas nos Portos em Euros:
Tarifa de Serviços Diversos e Especiais
Alteração de potência - 2,70;
Ligação/Colocação contador - 12,97;
Vistoria a pedido do consumidor - 25,75.
Artigo 28.º — Tarifa de Fornecimento de Energia Elétrica
Vigente desde: 07/02/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/02/2022