- 1 -Compete exclusivamente à Docapesca, na qualidade de Autoridade Portuária, o fornecimento de água potável e salgada dentro da área portuária sob sua jurisdição, bem como a definição das modalidades de fornecimento que se encontre em condições de praticar.
- 2 -Nos casos em que a Autoridade Portuária não esteja habilitada a efetuar os fornecimentos, ou em situações especiais expressamente definidas, poderão outras entidades ser autorizadas a fazê-lo de acordo com condições a estabelecer.
- 3 -Os fornecimentos que tenham caráter de continuidade, serão previamente requeridos à Autoridade Portuária.
- 4 -Os fornecimentos isolados serão efetuados mediante requisição.
- 5 -Os ramais de ligação, quando inexistentes, serão executados por conta dos requerentes, podendo também estes serem autorizados a executar os trabalhos diretamente desde que submetidos à orientação e sob a fiscalização dos serviços competentes da Autoridade Portuária.
- 6 -Pelo fornecimento de água doce, são devidas as seguintes taxas, em euros, por metro cúbico, estabelecidas a partir da tarifa praticada pelos Serviços Municipalizados de Peniche e da Nazaré, mediante a respetiva afetação por um fator multiplicativo superior à unidade, de forma a que possam ser tidos em consideração: o custo na origem, os encargos com a construção e a manutenção das redes privativas, as modalidades de fornecimento, a natureza das instalações, as perdas que se verificam nas redes e nos aparelhos, os encargos de administração e o pessoal utilizado:
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- 7 -Pelo fornecimento de água salgada, são devidas por metro cúbico, as seguintes taxas, em Euros:
Fornecimento de Água Salgada
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- 8 -Sempre que seja solicitado pelo utente a interrupção e o restabelecimento do fornecimento serão devidas as seguintes taxas nos Portos, em Euros:
Interrupção e Restabelecimento do Fornecimento
Água doce e salgada - 10,81.
- 9 -Sempre que se proceda à interrupção do fornecimento por incumprimento, serão devidas as seguintes taxas nos portos, assim como para o seu restabelecimento, em Euros:
Interrupção do Fornecimento por Incumprimento e seu Restabelecimento
Água doce e salgada - 18,23.
- 10 -Pela prestação de serviços diversos e especiais, são ainda devidas as seguintes taxas nos Portos, em Euros:
Tarifa de Serviços Diversos e Especiais
Alteração de calibre - 2,69;
Ligação - 12,91;
Colocação de contador - 12,91;
Vistoria a pedido do consumidor - 25,79.
- 11 -Aos consumidores com instalações dentro da área portuária, serão cobradas nos Portos as seguintes taxas por m3 de água consumida, nos termos do Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de junho, que estabeleceu o regime económico e financeiro dos Recursos Hídricos:
Tarifa de Recursos Hídricos - Água
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Artigo 47.º — Tarifa de Fornecimento de Água
Vigente desde: 07/02/2022
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Em vigor desde 07/02/2022