- 1 -Pela utilização das infraestruturas e sistemas de querenagem, incluindo pessoal para as manobras de pôr a seco e a nado, com exclusão do fornecimento de reboques e pela ocupação do plano inclinado, são devidas as seguintes taxas:
- a)No Porto de Setúbal, de acordo com os quadros seguintes:
(ver documento original)
- b)No Porto de Sesimbra, de acordo com o quadro seguinte:
(ver documento original)
- c)No Porto de Sines, de acordo com o quadro seguinte:
(ver documento original)
- a)No Porto de Setúbal, de acordo com os quadros seguintes:
Artigo 56.º — Querenagem
Vigente desde: 07/02/2022
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Em vigor desde 07/02/2022