- 1 -Compete exclusivamente à Docapesca, na qualidade de Autoridade Portuária o fornecimento de água potável e salgada dentro da área portuária sob sua jurisdição, bem como a definição das modalidades de fornecimento que se encontre em condições de praticar.
- 2 -Nos casos em que a Docapesca não esteja habilitada a efetuar os fornecimentos, ou em situações especiais expressamente definidas, poderão outras entidades ser autorizadas a fazê-lo de acordo com condições a estabelecer.
- 3 -A Docapesca, na qualidade de concessionaria, pratica nos portos as taxas definidas pela Autoridade Portuária.
- 4 -Os fornecimentos que tenham caráter de continuidade serão previamente requeridos à Autoridade Portuária.
- 5 -Os fornecimentos isolados serão efetuados mediante requisição.
- 6 -Os ramais de ligação, quando inexistentes, serão executados por conta dos requerentes, podendo também estes ser autorizados a executar os trabalhos diretamente desde que submetidos à orientação e sob a fiscalização dos serviços competentes da Autoridade Portuária;
- 7 -Pelo fornecimento de água doce, são devidas as seguintes taxas, por metro cúbico, estabelecidas a partir da tarifa praticada pelos Serviços Municipalizados de cada localidade, ou pelas tarifas praticadas pela Autoridade Portuária, mediante a respetiva afetação por um fator multiplicativo superior à unidade, de forma a que possam ser tidos em consideração: - o custo na origem; - os encargos com a construção e a manutenção das redes privativas; - as modalidades de fornecimento; - a natureza das instalações; - as perdas que se verificam nas redes e nos aparelhos; - os encargos de administração; - o pessoal utilizado:
Tarifa de consumo de água potável a instalações
(ver documento original)
- 8 -Pelo fornecimento de água potável, é devida a seguinte taxa de disponibilidade mensal:
(ver documento original)
- 9 -Pelo fornecimento de água salgada a instalações, é devida por metro cúbico, a taxa de 0,48(euro)/m3:
- 10 -Sempre que seja solicitado pelo utente a interrupção e o restabelecimento do fornecimento serão devidas as seguintes taxas nos Portos:
Interrupção e Restabelecimento do Fornecimento
Água doce e salgada - 10,86.
- 11 -Sempre que se proceda à interrupção do fornecimento por incumprimento, serão devidas as seguintes taxas nos portos, assim como para o seu restabelecimento:
Interrupção do Fornecimento por Incumprimento e seu Restabelecimento
Água doce e salgada - 18,32.
- 12 -Pela prestação de serviços diversos e especiais, são ainda devidas as seguintes taxas nos Portos:
Tarifa de Serviços Diversos e Especiais
Alteração de calibre - 2,70;
Ligação - 12,97;
Colocação de contador - 12,97;
Vistoria a pedido do consumidor - 25,63.
- 13 -Pelo fornecimento de água potável a embarcações, são devidas as seguintes taxas:
Tarifa de consumo de água potável a embarcações
(ver documento original)
- 14 -No fornecimento de água salgada a embarcações de pesca, é devida a taxa de 0,413 (euro)/m3 e 3,96 (euro) pelo serviço de ligar/desligar mangueiras.
Por cada período de 2 horas de descarga, será cobrada a taxa de 5,23 (euro)/embarcação.
- 15 -No fornecimento de água salgada a comerciantes, é devida a taxa de 2,52 (euro) pelo serviço de ligar/desligar mangueiras. Por cada hora, será cobrada a taxa de 5,05 (euro)/hora.
- 16 -No fornecimento esporádico de água salgada, é devida a taxa de 1,57 (euro)/m3 e 3,955 (euro) pelo serviço de ligar/desligar mangueiras.
Artigo 78.º — Tarifa de Fornecimento de Água
Vigente desde: 07/02/2022
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Em vigor desde 07/02/2022