O Município de Odivelas reserva-se o direito de monitorizar e acompanhar as condições de atribuição do(s) benefício(s) concedido(s), podendo a qualquer momento solicitar informações ao(à) beneficiário(a).
Artigo 21.º — Monitorização dos benefícios concedidos
Vigente desde: 14/10/2026