- 1 -O presente Código de Conduta é publicitado na intranet e na página oficial do IPLeiria.
- 2 -O presente Código é ainda comunicado aos membros do Governo responsáveis pela tutela do IPLeiria, para conhecimento, à IGEC, bem como ao MENAC.
- 3 -O presente código é ainda divulgado a todos os membros da comunidade académica.
Artigo 27.º — Publicitação do Código de Conduta
Vigente desde: 20/11/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/11/2024