- 1 -O pedido de autorização, o pedido de licenciamento, e a informação de início dos trabalhos devem ser instruídos com os seguintes elementos:
- a)Planta de localização atualizada, à escala 1:2000, com o local devidamente assinalado;
- b)Planta de implantação com referência à ocupação pretendida;
- c)Memória descritiva referenciando o pedido.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, os serviços municipais competentes, no prazo de 15 dias úteis, poderão solicitar ao promotor, sempre que o julgarem necessário, e por qualquer meio escrito, a entrega de documentos e peças adicionais em prazo a fixar, bem como dispensar aqueles que, dadas as características da pretensão, se revelem desnecessários.
Artigo 114.º — Instrução
Vigente desde: 14/10/2026