A instalação de infraestruturas de suporte de estações de radiocomunicações e respetivos acessórios deve cumprir o Decreto-Lei n.º 11/2003, de 18 de janeiro, na sua redação atual, e demais legislação especial aplicável, cabendo ao Município apreciar apenas os aspetos urbanísticos e de ocupação ou utilização do solo que lhe estejam legalmente cometidos.