Os imóveis declarados devolutos, degradados, em ruínas ou rústicos com áreas florestais em situações de abandono, integram a listagem a comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira nos termos previstos no Código do IMI.
Os imóveis declarados devolutos, degradados, em ruínas ou rústicos com áreas florestais em situações de abandono, integram a listagem a comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira nos termos previstos no Código do IMI.