- 1 -Sem prejuízo do disposto infra sobre a matéria, a requerimento do interessado, pode ser emitida certidão referente a edificações e utilizações de edifícios e dos solos anteriores à exigência legal de licenciamento e/ou autorização.
- 2 -O pedido de certidão referente a edifícios legalmente existentes sem licença de construção, por terem sido erigidos em momento anterior a esta exigência, deve ser instruído com os seguintes elementos:
- a)Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela Conservatória do Registo Predial e/ou Caderneta predial;
- b)Outros documentos considerados relevantes que o requerente pretenda apresentar para o efeito;
- c)Planta de localização com indicação precisa da localização do prédio;
- d)Levantamento fotográfico, representando todas as fachadas do edifício e a cobertura;
- e)Provas complementares: a existência de outros indícios claros da existência do imóvel e da sua datação com base em relatório de perito a apresentar pelo particular, a prova testemunhal e os atestados das juntas de freguesia.
Artigo 7.º — Certidão para edificações e utilizações de edifícios anteriores à exigência legal de licenciamento e/ou autorização
Vigente desde: 14/10/2026