- 1 -O presente Regulamento pode ser alterado por deliberação da Assembleia Municipal de Vila Franca do Campo.
- 2 -A iniciativa de alteração do Regulamento pertence à Mesa da Assembleia Municipal, à Câmara Municipal ou a, pelo menos, um terço dos membros da Assembleia Municipal.
- 3 -Os jovens deputados municipais, através do porta-voz ou por proposta subscrita por, pelo menos, um terço dos seus membros, podem apresentar sugestões de alteração ao Regulamento.
Artigo 37.º — Alteração do Regulamento
Vigente desde: 14/10/2026