- 1 -A Câmara Municipal de Vila Viçosa é a responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos no âmbito do presente Regulamento, que se rege pelo Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD), pela Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, e demais legislação aplicável.
- 2 -Os dados são tratados para gestão das candidaturas, planeamento e execução do transporte escolar, atribuição, suspensão e cessação do apoio, e cumprimento das obrigações legais conexas, com fundamento no art. 6.º n.º 1 als. c) e e) do RGPD, constituindo o presente Regulamento e a legislação nele citada a base prevista no art. 6.º n.º 3.
- 3 -São objeto de tratamento as seguintes categorias de dados, recolhidos nos termos do presente Regulamento:
- a)Dados de identificação e contacto do aluno e do encarregado de educação e local de embarque e desembarque;
- b)Morada de residência habitual para verificação dos critérios de elegibilidade;
- c)Dados relativos ao percurso escolar - estabelecimento de ensino, ciclo e ano frequentados;
- d)Fotografia do aluno, exclusivamente para emissão do título de transporte;
- e)Dados de composição do agregado familiar, apenas quando o encarregado de educação não seja progenitor;
- f)Dados relativos à saúde ou às necessidades específicas individuais do aluno, estritamente os necessários à atribuição de transporte adaptado (arts. 2.º n.º 1 als. d) e e), e 7.º), tratados ao abrigo do art. 9.º n.º 2 alínea g) do RGPD (interesse público importante), com salvaguarda da minimização.
- 4 -No âmbito do procedimento de transporte adaptado, os dados podem ser comunicados às entidades competentes, designadamente à Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva do Agrupamento de Escolas e à Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, através da plataforma REVVASE, nos termos do artigo 7.º
- 5 -Os dados são conservados pelo período necessário às finalidades e pelos prazos fixados na legislação de gestão documental aplicável às autarquias, sendo eliminados findo esse período.
- 6 -Os titulares têm o direito de acesso, retificação, apagamento, limitação do tratamento e oposição, nos termos dos arts. 15.º a 18.º e 21.º do RGPD, exercidos junto do responsável, podendo contactar o Encarregado da Proteção de Dados do Município e apresentar reclamação à Comissão Nacional de Proteção de Dados.
- 7 -Tratando-se de dados de menores, os direitos referidos no número anterior podem ser exercidos pelo respetivo encarregado de educação ou representante legal.
- 8 -As informações relativas à Política de Privacidade e de Proteção de Dados do Município de Vila Viçosa encontra-se disponível no respetivo sítio institucional em cm-vilavicosa.pt ou nos postos municipais de atendimento ao público.
Artigo 17.º — Proteção de Dados Pessoais
Vigente desde: 14/10/2026