- 1 -O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
- 2 -Com a entrada em vigor do presente Regulamento, são revogados todos os instrumentos regulamentares e normativos anteriormente aprovados pelo Município de Vila Viçosa que regulem as matérias objeto do presente Regulamento, bem como todos os despachos emitidos pelo Presidente da Câmara Municipal ou, em caso de subdelegação, pelo membro do executivo com o pelouro da Educação, e deliberações da Câmara Municipal, contrário ao disposto no presente Regulamento.
- 3 -O presente Regulamento é revisto sempre que se verifiquem alterações legislativas relevantes, ou quando o interesse público o justifique.
2 de outubro de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, Inácio José Ludovico Esperança.
320049567
Artigo 19.º — Vigência e Revisão
Vigente desde: 14/10/2026