- 1 -A transição de ano depende de decisão favorável do IUE.
- 2 -A decisão do IUE deve ser acompanhada de um relatório de avaliação da atividade do bolseiro, de acordo com os critérios e modelos aplicados pelo IUE.
- 3 -O pedido de renovação anual das bolsas, até ao seu limite de duração, é apresentado pelo bolseiro junto da FCT, nos 60 dias úteis anteriores à data de início da renovação, nos termos do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT.
Artigo 12.º — Renovação da bolsa
Vigente desde: 20/12/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/12/2023