Para além dos casos previstos na lei ou neste Regulamento, constituem fundamentos para a rejeição do pedido:
- a)A apresentação do requerimento em incumprimento das condições fixadas ou que não se encontre devidamente instruído, quando, tendo sido notificado, nos termos do artigo anterior, o requerente não tenha suprido as deficiências existentes;
- b)A/o requerente e/ou o agregado familiar não residir no concelho da Moita, exceto nas situações fixadas no presente Regulamento;
- c)A utilização de meios fraudulentos com vista à obtenção dos apoios económicos.