- 1 -No que concerne à emissão de atestados, termos de justificação administrativa, as taxas a cobrar constam do anexo ao presente Regulamento e têm como base de cálculo o tempo médio do processo administrativo (atendimento, execução e validação), os custos do economato, desgaste dos equipamentos, despesas das instalações, acrescidas e taxas de incentivo ou desincentivo.
- 2 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
TSA = tme × VMTN + CT
em que:
- a)TSA é a taxa dos serviços administrativos;
- b)tme é o tempo médio de execução;
- c)VMTN é o valor minuto custo do trabalho normal dos trabalhadores dos serviços administrativos;
- d)CT é o custo total necessário para a prestação do serviço, incluindo os custos diretos e indiretos tais como, material de escritório, consumíveis, entre outros).
- 3 -Nos termos do Decreto-Lei n.º 28/2000, de 13 de março, as juntas de freguesia têm competência para certificar a conformidade de fotocópias com os documentos originais, competindo-lhes fixar o respetivo preço, o qual constitui receita própria e não pode exceder os valores praticados pelos cartórios notariais.
- 4 -As taxas de certificação de fotocópias constam no anexo e têm como referência o valor estipulado no Regulamento Emolumentar dos Registos e dos Notariados, com redução desse valor.
Artigo 8.º — Serviços Administrativos
Vigente desde: 14/10/2026