- 1 -As competências atribuídas no presente regulamento à Câmara Municipal podem ser delegadas no Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de subdelegação.
- 2 -O presente Regulamento pode ser objeto de revisão ou alteração sempre que as condições assim o exijam ou sempre que a Câmara Municipal entender como necessário e adequado.
- 3 -Os casos omissos e as dúvidas relativas ao presente Regulamento serão solucionadas, caso a caso, mediante deliberação da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha ou pelo Presidente da Câmara Municipal, no uso de competência delegada.
Artigo 10.º — Disposições finais
Vigente desde: 20/12/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/12/2023