- 1 -Durante a realização das provas, é vedada aos estudantes toda a comunicação que, direta ou indiretamente, permita obter ou recolher informação sobre o conteúdo da mesma.
- 2 -Está igualmente vedado aos estudantes recorrer a quaisquer meios eletrónicos e ou informáticos ou a qualquer tipo de documentação ou informação cuja utilização não tenha sido expressamente autorizada.
- 3 -Os telemóveis ou quaisquer outros dispositivos eletrónicos proibidos devem estar desligados.
- 4 -O docente responsável pela unidade curricular pode estabelecer regras adicionais a respeitar na prova de avaliação, que devem ser divulgadas por via eletrónica, com a antecedência mínima de cinco dias úteis em relação àquela.
- 5 -Todo o material cuja utilização não seja permitida durante a prestação da prova de avaliação deve ser colocado pelos estudantes em local a isso destinado pelo docente vigilante.
Artigo 16.º — Material proibido
Vigente desde: 26/02/2018
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Em vigor desde 26/02/2018