- 1 -Entende-se por falta a não comparência do estudante a aulas, a elementos de avaliação e, nos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre, ao ato público de defesa da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio.
- 2 -Para efeitos do número anterior, considera-se elemento de avaliação qualquer dos tipos de prova de avaliação a que os estudantes devam ser sujeitos na aplicação dos métodos de avaliação, nos termos da regulamentação em vigor.
Artigo 2.º — Falta
Vigente desde: 26/02/2018
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