- 1 -As provas e outros elementos inerentes à avaliação dos estudantes são entregues pelo docente responsável pela unidade curricular, ou pelo seu substituto, até ao final do ano letivo.
- 2 -No âmbito dos ciclos de estudos conducentes aos diplomas técnicos superiores profissionais, devem, no mesmo prazo, ser igualmente entregues os critérios de correção das provas.
- 3 -Os enunciados das provas, os critérios de correção, se aplicável, e as provas que hajam sido prestadas em ambiente digital são entregues em formato eletrónico por meio a indicar.
- 4 -As provas prestadas em suporte físico são entregues em envelope específico devidamente identificado, nos serviços académicos.
Artigo 22.º — Arquivo de provas e de outros elementos inerentes à avaliação dos estudantes
Vigente desde: 26/02/2018
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Em vigor desde 26/02/2018