- 1 -Os descontos não são cumulativos.
- 2 -Os Descontos enquadram-se da seguinte forma:
- a)20 % de desconto - Cartão Jovem Municipal;
- b)10 % de desconto - Cartão Jovem;
- c)25 % de desconto - Colaboradores do Município de Castro Daire;
- d)50 % de desconto - Jovens estudantes com deficiência comprovada;
- i)Poderão usufruir de outros benefícios em conformidade com o Regulamento de Ação Social Escolar
- e)Os pensionistas e os cidadãos com deficiência comprovada usufruem dos seguintes descontos:
- i)40 % de desconto - rendimentos até 50 % do IAS;
- ii)25 % de desconto - rendimentos até ao IAS;
- iii)0 % de desconto - rendimentos maiores que o IAS;
- iv)Sempre que for apresentado o cartão de idoso municipal terá um desconto de 5 %, da parte remanescente.
- 3 -Cartão Família, pessoas do mesmo agregado, se praticado simultaneamente:
- a)Preço normal - 1.ª pessoa do agregado;
- b)20 % de desconto - 2.ª pessoa do agregado;
- c)25 % de desconto - 3.ª pessoa do agregado;
- d)30 % de desconto - 4.ª pessoa e seguintes do agregado;
Todos os descontos referidos de 1 a 3, verificam-se única e exclusivamente nas pessoas inscritas na Escola Municipal de Natação de Castro Daire.
- 4 -Bombeiros Voluntários - 25 % de Desconto na Escola Municipal de Natação e na Utilização Livre. Aplica-se apenas ao corpo ativo, constante na relação do seguro enviada à Câmara Municipal de Castro Daire.
Artigo 27.º — Descontos
Vigente desde: 05/02/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/02/2019