As empresas utilizadoras deverão respeitar a legislação ambiental em vigor, quer no processo de licenciamento da atividade (caso aplicável), quer na fase de instalação empresarial e de funcionamento da atividade empresarial.
Artigo 17.º — Normas gerais
Vigente desde: 26/01/2023
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Em vigor desde 26/01/2023