- 1 -Concretizados os projetos, procede-se à sua entrega à população, em cerimónia presidida por um representante da Câmara Municipal de Santana e pelos respetivos participantes.
- 2 -Nos projetos constará a sinalização de que os mesmos resultaram do OPJS.
Artigo 16.º — Apresentação dos projetos à população
Vigente desde: 22/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/2025