- 1 -O Orçamento Participativo incide sobre toda a área territorial do concelho de Santana e abrange todas as atribuições do Município de Santana.
- 2 -Anualmente são definidas, por deliberação da Câmara Municipal de Santana, as áreas temáticas elegíveis para efeitos de apresentação das propostas, bem como, os critérios de avaliação e as respetivas ponderações, assim como, o limite máximo de cada proposta.
- 3 -As propostas deverão enquadrar-se nas áreas de competência da Câmara Municipal de Santana, podendo incidir sobre os espaços públicos e infraestruturas da competência da Autarquia.
Artigo 4.º — Âmbito Territorial e Temático
Vigente desde: 22/01/2025
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Em vigor desde 22/01/2025