- 1 -O Orçamento Participativo Jovem de Santana será apresentado e divulgado pela Câmara Municipal à comunidade jovem através de iniciativas públicas e de outras formas de comunicação.
- 2 -O debate e a participação pública serão realizados presencialmente, via contacto institucional entre escolas, movimentos associativos ou ainda, através de mecanismos online, promotores da utilização das tecnologias de informação e comunicação.
Artigo 8.º — Divulgação e Promoção
Vigente desde: 22/01/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/2025