- 1 -A informação prestada no ato da submissão do pedido de certificação deve ser acompanhada dos respetivos elementos comprovativos.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, os formulários de candidatura constante na plataforma tecnológica disponibilizam a funcionalidade de carregamento de ficheiros e hiperligações.
- 3 -Constituem exemplos de elementos comprovativos suscetíveis de serem carregados na plataforma tecnológica:
- a)Relatórios;
- b)Regulamentos;
- c)Documentos estratégicos;
- d)Códigos de conduta;
- e)Fotografias;
- f)Vídeos;
- g)Notícias nos órgãos de comunicação social;
- h)Recursos e materiais desenvolvidos;
- i)Cartazes alusivos aos valores éticos.
- 4 -Os elementos comprovativos referidos no número anterior constituem fator decisivo para a tomada de decisão sobre a avaliação dos pedidos de certificação.
Artigo 7.º — Elementos de prova
Vigente desde: 21/12/2023
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Em vigor desde 21/12/2023