- 1 -As Direções de Serviços são coordenadas por dirigentes intermédios de 1.º grau, nos termos dos regulamentos de contratação de dirigentes da NOVA.
- 2 -As Divisões são coordenadas por dirigentes intermédios de 2.º grau, nos termos dos regulamentos de contratação de dirigentes da NOVA.
- 3 -Os Gabinetes são coordenados por dirigentes intermédios de 3.º ou 4.º grau, nos termos dos regulamentos de contratação de dirigentes da NOVA.
- 4 -Os dirigentes intermédios de 1.º grau reportam ao membro da Direção, Subdiretor ou Administrador Executivo, que, para esse efeito, seja designado pelo Diretor, no âmbito das delegações de competências que forem instituídas.
Artigo 2.º — Coordenação dos Serviços
Vigente desde: 21/12/2023
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Em vigor desde 21/12/2023