- 1 -A colocação de ossadas em ossário particular, fica dependente da sua prévia aquisição por qualquer das pessoas com legitimidade para tal, nos termos do disposto no artigo 2.º
- 2 -É da responsabilidade do comprador, se o entender proceder à substituição da tampa de pedra por porta de alumínio cinzento.
Artigo 24.º — Ossários particulares
Vigente desde: 14/10/2026