- 1 -Nas sepulturas e jazigos permite-se a colocação de cruzes e caixas para coroas, assim como inscrição de epitáfios e outros sinais funerários costumados.
- 2 -Nos ossários particulares, além do número de identificação, só é permitida a inscrição do nome, data de nascimento e de falecimento, assim como inscrição de epitáfios.
- 3 -Não serão consentidos epitáfios que possam ferir a suscetibilidade pública, ou que, pela sua redação, possam considerar-se desrespeitosos ou inadequados.
Artigo 55.º — Sinais funerários
Vigente desde: 14/10/2026