- 1 -Os dados pessoais relativos a pessoas falecidas não se encontram abrangidos pelo Regulamento (UE) 2016/679, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, sem prejuízo da aplicação do regime de proteção de dados pessoais sempre que o tratamento ou a divulgação de informação relativa a pessoas falecidas possa ter impacto em dados pessoais de pessoas vivas identificáveis, designadamente familiares, concessionários ou outros titulares.
- 2 -Os dados pessoais de pessoas vivas recolhidos no âmbito do presente regulamento são tratados pela Junta de Freguesia de Terrugem, na qualidade de responsável pelo tratamento, exclusivamente para efeitos de gestão do cemitério e cumprimento de obrigações legais.
- 3 -O tratamento de dados pessoais fundamenta-se no exercício de funções de interesse público e no cumprimento de obrigações legais.
- 4 -Os titulares dos dados podem exercer, nos termos da lei, os direitos de acesso, retificação, limitação do tratamento e reclamação junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).
- 5 -Os dados são conservados apenas pelo período necessário ao cumprimento das finalidades legais e administrativas a que se destinam.
Artigo 69.º — Proteção de dados pessoais
Vigente desde: 14/10/2026