- 1 -O horário de funcionamento e acesso aos Espaços de CoWork é o seguinte:
- a)CoWork de Almeida:
- i)O horário de funcionamento do Espaço de CoWork é, nos dias úteis, das 9h ao 12h30 e das 14h às 17h30.
- ii)Os serviços administrativos de apoio ao CoWork estão disponíveis, nos dias úteis, das 9h ao 12h30 e das 14h às 17h30.
- iii)Sem prejuízo do horário fixado nas subalíneas anteriores, o horário de acesso pode ser alterado em função das necessidades específicas de cada utilizador, alteração que deverá ser solicitada, com fundamentação, especificando o horário pretendido, para avaliação e decisão, ficando sujeito às condições que venham a ser fixadas para o efeito.
- b)CoWork de Belmonte:
- i)O horário de funcionamento do Espaço de CoWork é de segunda-feira a sexta-feira, das 9h às 19h e aos fins de semana em horário a fixar.
- ii)Os serviços administrativos de apoio ao CoWork estão disponíveis, nos dias úteis, das 09h às 13h e das 14h às 17h. Sem prejuízo do horário fixado nas subalíneas anteriores, o horário de acesso pode ser alterado em função das necessidades específicas de cada utilizador, alteração que deverá ser solicitada, com fundamentação, especificando o horário pretendido, para avaliação e decisão, ficando sujeito às condições que venham a ser fixadas para o efeito.
- c)CoWork de Manteigas:
- i)O horário de funcionamento do Espaço de CoWork é de segunda-feira a sexta-feira, das 9h às 19h e aos fins de semana em horário a combinar previamente.
- ii)Os serviços administrativos de apoio ao CoWork estão disponíveis, nos dias úteis, das 09h às 12:30h e das 14h às 17:30h.
- iii)Sem prejuízo do horário fixado nas subalíneas anteriores, o horário de acesso pode ser alterado em função das necessidades específicas de cada utilizador, alteração que deverá ser solicitada, com fundamentação, especificando o horário pretendido, para avaliação e decisão, ficando sujeito às condições que venham a ser fixadas para o efeito.
- a)CoWork de Almeida:
- 2 -O acesso aos espaços é feito através de cartão magnético individual e intransmissível ou chave.
- 3 -É permitido o acesso a visitantes para a participação em reuniões pré-agendadas, sendo a responsabilidade do acesso ao espaço de CoWork, do respetivo CoWorker.
Artigo 4.º — Horário de Funcionamento
Vigente desde: 21/12/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/12/2023