- 1 -As candidaturas podem assumir uma das seguintes modalidades, mediante disponibilidade:
- a)Ponto de trabalho Individual: pressupõe a sua utilização por um trabalhador da administração pública, e a partilha do Espaço de CoWork com trabalhadores de outros organismos;
- b)Sala: pressupõe a utilização do Espaço de CoWork por um único organismo da administração pública, implicando a utilização exclusiva de todos os pontos de trabalho disponíveis.
- 2 -As modalidades de acesso previstas no ponto anterior são desenvolvidas em regime de domiciliação física, o que implica a utilização do posto de trabalho por parte do CoWorker.
Artigo 8.º — Modalidades de acesso aos Espaços de CoWork
Vigente desde: 21/12/2023
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Em vigor desde 21/12/2023