- 1 -A relação jurídico-tributária extingue-se através do pagamento da taxa.
- 2 -As prestações tributárias são pagas em numerário, cheque, transferência bancária, ou por outros meios previstos na lei.
- 3 -O pagamento da taxa é feito mediante a guia de recebimento a emitir pela Freguesia de U. F. de Vila Fria e Vizela (São Jorge).
Artigo 10.º — Liquidação
Vigente desde: 14/10/2026