A Freguesia de U.F. de Vila Fria e Vizela (São Jorge), sempre que entenda conveniente, poderá propor à Assembleia de Freguesia, a atualização extraordinária ou alteração das taxas previstas neste regulamento, mediante fundamentação económico-financeira subjacente ao novo valor.
Artigo 14.º — Atualização extraordinária de valores
Vigente desde: 14/10/2026