- 1 -O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, sendo igualmente disponibilizado na página institucional da UNIPS.
- 2 -Em tudo o que não esteja previsto no presente Regulamento aplica-se a legislação em vigor e as demais normas e regulamentos internos da UNIPS aplicáveis.
- 3 -Os casos omissos e as dúvidas de interpretação ou aplicação do presente Regulamento são resolvidos pelo órgão ou entidade competente, nos termos dos Estatutos da UNIPS.
320051757
Artigo 20.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 15/10/2026