- 1 -Ao diploma de pós-graduação e de grau de mestre é atribuída a classificação final no intervalo de 10-20 de escala numérica inteira de 0 a 20, bem como o seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.
- 2 -A classificação final da componente letiva (CF.CL) do mestrado é a média ponderada por ECTS das classificações obtidas nas unidades curriculares:
CF.CL = (x1*p1 + x2*p2 +... + xn*pn)/p1 + p2 +... pn
x = Classificação obtida na unidade curricular;
p - Número de ECTS da unidade curricular.
- 3 -A classificação final da Prática de Ensino Supervisionada (CF.PES) é obtida através da média aritmética da classificação obtida no estágio mais a classificação da prova pública de apresentação/defesa do relatório de estágio:
CF.PES = (Classificação do Estágio + Classificação da Defesa Relatório)/2
- 4 -A classificação final da componente não letiva (CF.CNL) resulta da média ponderada por ECTS da classificação do Seminário de Orientação (CF.SO) mais a classificação de Metodologias de investigação prática em educação (CF.MIPE) e da classificação final da Prática de Ensino Supervisionada (CFPES):
CF.CNL = (CF.SO*ECTS + CF.MIPE*ECTS + CF.PES*ECTS)/ Total ECTS da CNL
- 5 -A classificação final do grau de mestre (CF) é a soma da classificação final da componente letiva do curso (CL) com o peso de 40 % mais a classificação final da componente não letiva (CF.CNL), com o peso de 60 %:
CF = (CF.CL*0.4) + (CF.CNL*0.6)
Artigo 9.º — Processo de atribuição da classificação final
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