- 1 -Na classificação dos concorrentes e na atribuição de licenças serão tidos em consideração os seguintes critérios de preferência, por ordem decrescente:
- a)Localização da sede social no concelho para que é aberto concurso, no caso de pessoa singular a residência no concelho;
- b)Recurso a veículos de baixas emissões e idade média do veículo;
- c)Disponibilização de pagamentos com recurso a meios eletrónicos
- d)Número de anos de atividade efetiva no setor, contabilizados em anos completos;
- e)Número de postos de trabalho com caráter de permanência, afetos a cada viatura, referentes aos dois anos anteriores ao do concurso;
- f)Localização da sede social em Município contíguo.
- 2 -A cada candidato será concedida apenas uma licença em cada concurso, pelo que deverão os candidatos, na apresentação da candidatura, indicar as preferências das freguesias a que concorrem.
- 3 -Compete ao júri do concurso o estabelecimento de outros critérios de frequência, sempre que subsistir a igualdade de classificação após a aplicação dos critérios definidos no n.º 1.
Artigo 24.º — Critérios de atribuição de licenças
Vigente desde: 15/10/2026