- 1 -O Município de Vendas Novas é a autoridade de transportes competente quanto ao serviço público de transportes em táxi, sendo a respetiva Câmara Municipal competente para:
- a)Fixar o contingente de táxis no concelho;
- b)Gerir o respetivo espaço público, aprovando e estabelecendo os regimes de estacionamento, incluindo praças de táxi;
- c)Proceder ao licenciamento dos veículos;
- d)Fixar as tarifas específicas aplicáveis ao seu território, através de regulamentos próprios, aprovados pela Câmara Municipal e comunicados à Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT);
- e)Fiscalizar as matérias por si regulamentadas, incluindo as definidas em concurso para a atribuição de licenças ao abrigo do contingente definido nos termos da alínea a).
- 2 -O Município de Vendas Novas pode promover as audições que entenda necessárias, no âmbito do exercício das competências previstas no número anterior.
Artigo 5.º — Competências do Município de Vendas Novas
Vigente desde: 15/10/2026