- 1 -Todos os candidatos serão informados, por escrito, da atribuição ou não do apoio, no prazo de quinze dias úteis após a apresentação da candidatura.
- 2 -No decorrer da apreciação da candidatura podem ser solicitados esclarecimentos adicionais que suspendem o prazo estipulado no ponto anterior.
- 3 -Caso a proposta de decisão seja de indeferimento, o requerente ou requerentes podem reclamar no prazo de dez dias úteis, após receção do ofício de decisão.
- 4 -As reclamações deverão ser dirigidas ao Presidente da Junta de Freguesia de Aldreu.
- 5 -A reavaliação do processo e o resultado da reclamação será posteriormente comunicado ao requerente dentro de dez dias úteis.
Artigo 8.º — Decisão e prazo de reclamações
Vigente desde: 21/11/2024
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Em vigor desde 21/11/2024