- 1 -Os/As arrumadores/as de automóveis só poderão exercer a sua atividade desde que sejam titulares e portadores/as do cartão emitido pela Junta de Freguesia, do qual constará, obrigatoriamente, a área ou zona de atividade.
- 2 -O cartão de arrumador/a de automóveis é pessoal e intransmissível, válido pelo período de 1 (um) ano a contar da data da sua emissão, devendo ser sempre utilizado pelo/a arrumador/a.
Artigo 10.º — Cartão de arrumador/a de automóveis
Vigente desde: 15/10/2026