- 1 -Os/As vendedores/as ambulantes de lotarias são obrigados a:
- a)Exibir o cartão de identificação, usando-o no lado direito do peito;
- b)Restituir o cartão de identificação, quando a licença tiver caducado;
- c)Usar de urbanidade e aprumo no exercício da atividade;
- d)Não ceder a outrem o cartão de vendedor/a ambulante de lotarias.
- 2 -É proibido aos/às referidos/as vendedores/as:
- a)Vender jogo depois da hora fixada para o início da extração da lotaria;
- b)Anunciar jogo por forma contrária às restrições legais em matéria de publicidade.
Artigo 6.º — Regras de conduta da atividade do/a vendedor/a ambulante de lotarias
Vigente desde: 15/10/2026