- 1 -A Direção do Museu é composta por 3 pessoas, sendo 2 nomeadas pelo Presidente da Câmara Municipal e 1 designada sob proposta da Vista Alegre Atlantis, S. A.
- 2 -Sem prejuízo de outras expressamente previstas no presente Regulamento, são competências da Direção do Museu as seguintes:
- a)Dirigir o Museu, incluindo coordenar e exercer poderes de autoridade sobre os colaboradores do Museu;
- b)Elaborar a proposta do plano anual de atividades e garantir a sua execução, após a respetiva aprovação;
- c)Elaborar o relatório de atividades e de gestão;
- d)Garantir o cumprimento da missão e objetivos do Museu;
- e)Representar o Museu em reuniões institucionais, científicas e outras, sem prejuízo dos poderes que competem ao executivo municipal;
- f)Elaborar a política de incorporações, o plano de conservação preventiva e o plano de segurança do Museu, propor os valores de seguro para os bens culturais do Museu;
- g)Pronunciar-se sobre pedidos de cedência temporária de objetos das coleções, bem como sobre a realização de fotografias ou filmagens nos espaços do Museu;
- h)Propor as linhas de investigação e interpretação das coleções, bem como a elaboração da programação anual e programas educativos;
- i)Quaisquer outras decisões que não sejam da competência do Presidente da Câmara Municipal e/ou da Divisão de Cultura, Turismo e Juventude da CMI.
Artigo 126.º — Direção do Museu - composição, nomeação e competências
Vigente desde: 26/02/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/2018